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Disputa de poder entre pais

Proteção ou disputa de poder?

Andréa Cavallini
Há algum tempo percebemos, aqui no APOIAR, o grande e rápido crescimento de um problema muito comum: a disputa dos pais pelo poder sobre os filhos após a separação.
Percebemos que o problema maior não é a disputa do ex-casal e sim as conseqüências que a mesma causa nos filhos, principalmente quando são crianças; aliás, é este um motivo recorrente pelo qual somos procurados, justamente para ajudar estas crianças a superarem tal problemática.
O que na maioria das vezes acontece é uma “briga de gigantes”, utilizando os pequenos como “arma” ou “escudo”. Quando o casal se separa, geralmente um se sente lesado em detrimento do outro, principalmente quando há traição ou abandono; em conseqüência começam a utilizar os filhos para atingirem um ao outro.
Após a separação e determinação judicial da guarda dos filhos ao pai ou à mãe, fica definido o direito de visitas; aquele que não ficar com a guarda terá que seguir algumas regras para estar na presença de seus filhos, tais regras implicam direitos e deveres do mesmo.
Porém na maioria das vezes é ignorado o fato de que o detentor da guarda também deverá seguir algumas regras, respeitando o direito do ex-parceiro(a), bem como dos filhos; quando isto não acontece, o mais provável é que se inicie uma “guerra” entre o ex-casal.
Alguns estudiosos da área de direito intitularam tal fenômeno como “Síndrome de Alienação Parental”. Acreditam que quando o detentor da guarda começa a privar o genitor não-titular da mesma de contato e direitos em relação à criança, pode ocorrer um fenômeno, onde a criança vai distanciando-se do genitor não-titular e de tudo aquilo que tem relação com o mesmo.
A criança passa a recusar contato com seu pai ou mãe, não-detentor da guarda e muitas vezes afasta-se até mesmo dos familiares e amigos de tal genitor, perdendo contato parcial ou até mesmo total. Isto se dá quando o genitor detentor da guarda tende a denegrir a imagem do outro genitor, utilizando de conceitos negativos e infundados a respeito do mesmo.     
Algumas pesquisas indicam que tal alienação prejudica bastante a criança, muitas vezes causando gravíssimas conseqüências psíquicas e ou comportamentais. Aqui no APOIAR recebemos encaminhamento de crianças com problemas de aprendizagem, de comportamento e até mesmo com algumas doenças psíquicas, como a Síndrome do Pânico.
No APOIAR, o trabalho feito com crianças é inteiramente interligado a um trabalho desenvolvido com os pais das crianças; temos um grupo familiar, onde procuramos orientar tais pais a respeito da dificuldade de seus filhos, bem como a responsabilidade de seus atos em relação aos pequenos.
O que temos observado é que na maioria das vezes o problema não está apenas na criança, muito pelo contrário, a criança é apenas um reflexo do desajuste familiar. Nos casos de casais separados, procuramos orientá-los a não envolver a criança no problema do ex-casal, e sim preservá-la como filho de ambos.
Não podemos esquecer em momento algum de que a criança deve ter seus direitos assegurados de acordo com a Constituição, que no art. 227 estabelece ser “dever da família [...] assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito [...] à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

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